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sexta-feira, 18 de julho de 2014

Segurança pública: Aprovado poder de polícia para guardas municipais


Com a decisão do Senado, a categoria passará a ter direito a porte de arma e estruturação em carreira única, com progressão funcional. Texto vai à sanção presidencial 
Guardas municipais acompanham, da galeria do Plenário, a votação do projeto que regulamenta a profissão. O estatuto atribui à categoria a proteção tanto do patrimônio quanto da vida Foto: Moreira Mariz
O Plenário aprovou ontem projeto que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Com a aprovação do texto (PLC 39/2014), do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a categoria passará a ter direito ao porte de arma e à estruturação em carreira única, com progressão funcional. O projeto, que tramitava em regime de urgência, será encaminhado à sanção presidencial.
De acordo com o texto, as guardas municipais terão poder de polícia, com a incumbência de proteger tanto o patrimônio quanto a vida. Deverão usar uniformes e equipamentos padronizados, mas a estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares.
O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A corporação deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, ­preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
Capacitação
O projeto prevê igualmente a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
O consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por capacitação, com currículo compatível com a atividade.
Gleisi Hoffmann (PT-PR), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), parabenizou guardas municipais que desde cedo aguardavam a votação em Plenário. O projeto tramitou mais de dez anos no Congresso. Ela ressaltou que a aprovação do estatuto colabora para melhorar a segurança da população.
Gleisi explicou que aceitou emenda de redação do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) para definir as competências das guardas municipais e das outras forças policiais.
(Reprodução autorizada mediante citação do Jornal do Senado)
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