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sexta-feira, 5 de setembro de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Banco do Brasil é denunciado por permitir uso indevido de verbas por ex-prefeito de Milhã

A ação propõe a reparação de danos financeiros após aplicação indevida de verbas do FNDE para construção de escola pública da rede municipal de Milhã. O Ministério Público Federal (MPF) em Juazeiro do Norte (CE) entrou com ação civil pública contra o Banco do Brasil. A ação visa reparar danos aos cofres públicos causados pela omissão da instituição financeira ao permitir que o ex-prefeito do município de Milhã, José Cláudio Dias de Oliveira, movimentasse de forma ilegal recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Consta na ação que a prefeitura de Milhã recebeu verba do FNDE para a construção de escola no distrito de de Carnaubinha. As obras foram iniciadas em janeiro de 2012, após depósito da primeira parcela dos recursos em conta específica do convênio. A partir de março do mesmo ano, porém, o ex-prefeito passou a transferir parte dos valores repassados pelo FNDE da conta específica para diversas outras contas do município, onde teria livre movimentação dos recursos, aplicando-os irregularmente.

Para o procurador da República Rafael Ribeiro Rayol, autor da ação civil pública, o Banco do Brasil não atendeu à legislação (Decreto nº 6.170/2007) que exige a manutenção em conta específica de recursos transferidos por convênio, que só poderiam ter sido movimentados diretamente para a conta da empresa contratada para construir a escola em Carnaubinha.

Segundo o procurador, a omissão do Banco do Brasil no cumprimento da legislação permitiu o desvio dos recursos para a construção da unidade educacional e impediu a identificação dos exatos destinatários dos recursos, o que dificulta ao MPF e aos outros órgãos de controle a efetiva fiscalização do uso do dinheiro público e a punição dos infratores. Na ação, o MPF requer a condenação do Banco do Brasil a devolver a quantia de R$ 953 mil desviados aos cofres públicos, bem como ao pagamento de igual valor pelos danos morais coletivos decorrentes.

* Com informações do Ministério Público Federal no Ceará.
Por: Anderson Pires - jornalismo@cearanews7.com.br

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