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quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Comissão interna que apura transgressão de servidor poderá solicitar documentos do processo penal

A apuração de possíveis irregularidades cometidas por servidor, no âmbito federal, através de comissão de processo disciplinar poderá ganhar um novo reforço. É que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (21) relatório de autoria do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) ao PLS 562/11 que possibilita ao presidente da comissão de processo disciplinar solicitar ao juiz competente do processo penal em que o servidor responda como réu, cópias de peças probatórias.

De acordo com o texto, poderá ser facultada ao presidente do colegiado solicitar ao magistrado competente documentos relativos a depoimentos, acareações, investigações, laudos periciais e demais atos processuais considerados úteis para apuração de transgressão disciplinar.

Ao ler o relatório, Eunício explicou que a proposta busca instruir o processo administrativo e representa como fundamento o interesse público comum. “Porque possibilita a oferta de mais dados que irão colaborar com a apuração e provável absolvição ou condenação do servidor que estiver respondendo a denúncia de transgressão”, acrescentou.

Como relator, Eunício acatou emenda de autoria da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) acrescentando dispositivo que assegura que os documentos recebidos do juízo do processo penal deverão estar homologados pela autoridade judicial e, quando for o caso, ter o seu sigilo preservado, sob pena de responsabilização dos membros da comissão de sindicância.

O autor da proposta, senador Humberto Costa (PT-PE) afirmou que é muito comum identificar que a comissão não poder chegar a lugar nenhum em razão da falta de instrumentos que comprovem aquilo que está sendo apurado. “Muitas vezes o que acontece é não haver uma punição administrativa ou então no final não haver (punição) nem a administrativa nem a criminal embora se saiba que efetivamente o servidor incorreu, muitas vezes, em irregularidade grave”, alertou.

Como a matéria foi aprovada em caráter terminativo, deve ir diretamente para análise da Câmara. www.eunicio.com.br

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