http://picasion.com/

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Que regras o proprietário pode definir ao alugar um imóvel?

Ao alugar uma casa ou apartamento, é praxe que o locatário preencha uma série de requisitos até conseguir a chave do imóvel. Comprovantes de endereço, de renda, fiador. O procedimento depende se o acordo será fechado com a imobiliária ou com o próprio dono. Além das exigências sobre o perfil financeiro do locatário, há donos de imóveis que ditam outras regras durante o contrato, como definir a quantidade de pessoas que podem morar naquela casa ou mesmo o sexo daquelas pessoas, se podem ter filhos ou adotar animais de estimação. Afinal, o que pode ou não ser exigido pelo proprietário?

A Lei do Inquilinato não deixa clara a possibilidade das exigências que o proprietário de um imóvel pode fazer para limitar quem pode ou não alugar o seu imóvel. O advogado Phelipe Albuquerque, da CHC Advocacia, pondera que “no Direito Civil, tudo que não é proibido é permitido. Assim, o locador pode fazer as suas exigências desde que estas não sejam discriminatórias”. O problema é que algumas regras podem ser encaradas como discriminação na medida em que limitam, por exemplo, o gênero dos moradores.

Qualquer forma de discriminação é proibida com base no inciso IV do artigo 3º da Constituição, que diz: constituem-se objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. “Desse modo, a nosso ver, o locador não pode proibir, por exemplo, que dois homens aluguem o imóvel juntos por ser claramente uma discriminação”, destaca Phelipe Albuquerque. 

A situação pode mudar quando outras variáveis são envolvidas, como exigir a ausência de filhos de um casal, que pode não ser encarada necessariamente como uma ação discriminatória. Outro ponto polêmico também é a adoção de animais em apartamentos ou casas. Nestes casos, se o locatário não conseguir um acordo com o proprietário ou com a imobiliária, ele pode recorrer à Justiça para reivindicar seus direitos.

Para saber mais detalhes sobre o assunto:
Assessoria de imprensa:
Lorena Alves: (85) 98864.2776
Pery Negreiros: (85) 99104.2536

Fonte para entrevistas:

Phelipe Albuquerque, da CHC Advocacia: 3268-2222

Nenhum comentário:

Postar um comentário