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quarta-feira, 23 de março de 2016

Senado aprova regulamentação de parcerias em salões de beleza


Sob uma galeria cheia de profissionais da beleza, o líder do PMDB, senador Eunício Oliveira (CE) comemorou a aprovação do projeto (PLC 133/15) que regulamenta os contratos de parceria entre salão de beleza, cabeleireiro, manicures, pedicures, maquiadores, depiladores, esteticistas e barbeiros. 

Como explicou Eunício, um dos avanços do texto é a celebração dos contratos de parceria oferecendo segurança jurídica a situações e relações trabalhistas já existentes. “É uma medida que entre tantos pontos positivos, vai colaborar com a formalização dos empreendedores desse setor e reduzir a informalidade dos funcionários”, disse. O líder peemedebista esteve por várias vezes com profissionais do setor. Ele observou que tanto funcionários como proprietários de salão estavam a favor da regulamentação.

Relatada pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), a matéria determina que o profissional-parceiro não terá uma relação de emprego ou de sociedade com o salão-parceiro enquanto perdurar a relação de parceria. Em sua justificativa, a senadora explicou que apesar dos salões de beleza manterem contratos  de emprego  com  carteira  assinada,  obedecendo  à  legislação  presente  na Consolidação  das  Leis  do  Trabalho -CLT,  os  usos  e  costumes  desta  profissão  e  suas necessidades específicas resultaram nos contratos de parceria.  “Todavia,  apesar  da  CLT apontar outras relações de trabalho além do emprego, ela é omissa sobre a forma de trabalho na modalidade de parceria, ao que busca regulamentação por meio deste projeto de lei”, defendeu a senadora. 

Em relação aos aspectos tributários, a modalidade de parceria que será criada não exime o profissional da obrigação de manter a regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias.

Outro dispositivo determina que a cota-parte destinada ao profissional-parceiro não seja considerada para o cômputo da receita bruta do salão-parceiro, ainda que adotado sistema de emissão de nota fiscal unificada ao consumidor.

Nesse caso, o objetivo é não onerar o salão em relação a tributos que incidam sobre a sua receita bruta, tais como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep). Com menor receita bruta, os salões ganham mais chances de conseguir enquadramento do Simples Nacional.

A matéria ainda define que o contrato de parceria deverá ser homologado pelos sindicatos representantes das categorias dos profissionais-parceiros e dos salões-parceiros.

O projeto segue para análise da Câmara. www.eunicio.com.br

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